Família poderá processar escola e professor pelo ensino da ideologia de gênero: modelo de notificação extrajudicial
por prof. Orley José da Silva
O
Procurador da República Guilherme Schelb desenvolveu um modelo de
"notificação extrajudicial" para que pais e/ou responsáveis protejam
os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas. Por este
simples documento, escolas e professores são notificados pelas famílias de
processá-los por danos morais se eles ensinarem essa ideologia as filhos
delas.
Caso
professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os
pais e/ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade
jurídica. A primeira, é dirigirem-se ao Cartório de Registro de Títulos e
Documentos com o nome e endereço da escola, para que a escola seja comunicada
via cartório. A segunda, é encaminharem a notificação em carta registrada com
AR (aviso de recebimento) via Correios.
Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais.
Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações.
Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais.
Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações.
Para
todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado.
Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos.
Veja o caso de uma família do Distrito Federal que recebeu indenização de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) porque a filha teve acesso a material impróprio para sua idade:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/escola-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-acesso-a-material-improprio-para-sua-idade
Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos.
Veja o caso de uma família do Distrito Federal que recebeu indenização de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) porque a filha teve acesso a material impróprio para sua idade:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/escola-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-acesso-a-material-improprio-para-sua-idade
Este
blog "de olho no livro didático" se dispõe também a ajudar pais,
pastores, padres e políticos que tenham dúvidas relacionadas a esse documento
de notificação.
No último dia 27 de fevereiro, o Dr. Guilherme Schelb concedeu entrevista ao programa televisivo do pastor Silas Malafaia. O vídeo está no link abaixo.
No último dia 27 de fevereiro, o Dr. Guilherme Schelb concedeu entrevista ao programa televisivo do pastor Silas Malafaia. O vídeo está no link abaixo.
SOBRE
OS LIVROS DIDÁTICOS/2016 DO MEC COM IDEOLOGIA DE GÊNERO PARA A PRIMEIRA FASE DO
ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO, CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS)
Esses
livros chegaram às escolas de todo o país no início deste ano letivo com
validade para 3 anos (2016/18). Eles já foram distribuídos aos alunos e estão
sendo usados pelos professores em suas aulas. Neste caso, somente as Câmaras
Municipais poderão retirá-los mediante REQUERIMENTO às respectivas secretarias
municipais de educação. É preciso que um vereador se interesse pelo assunto,
preencha o requerimento e colha a assinatura da maioria dos seus pares. Ao
receberem o requerimento, as secretarias de educação orientam suas escolas
sobre a melhor maneira de cumprir a determinação do legislativo
municipal.
Este é o link que mostra livros de 2016 com ideologia de gênero:
http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2016/01/mec-nao-desiste-livros-de-2016-para.html
MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO ESCOLA SEM PARTIDO:
O Procurador de São Paulo em Brasília, Miguel Nagib, fundador do Escola Sem Partido desenvolveu um modelo de notificação extrajudicial, com a vantagem de resguardar o anonimato dos pais e dos alunos. Mesmo assim, esse documento surte os mesmos efeitos daquele desenvolvido pelo Procurador da República Miguel Nagib.
Entrada para esse modelo de notificação:
http://www.escolasempartido.org/artigos-top/552-notificacao-extrajudicial-servico-de-utilidade-publica
Este é o link que mostra livros de 2016 com ideologia de gênero:
http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2016/01/mec-nao-desiste-livros-de-2016-para.html
MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO ESCOLA SEM PARTIDO:
O Procurador de São Paulo em Brasília, Miguel Nagib, fundador do Escola Sem Partido desenvolveu um modelo de notificação extrajudicial, com a vantagem de resguardar o anonimato dos pais e dos alunos. Mesmo assim, esse documento surte os mesmos efeitos daquele desenvolvido pelo Procurador da República Miguel Nagib.
Entrada para esse modelo de notificação:
http://www.escolasempartido.org/artigos-top/552-notificacao-extrajudicial-servico-de-utilidade-publica
Matérias
relacionadas:
Vereadores
podem rejeitar livros com ideologia de gênero em seus municípios.
http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2016/02/cidades-rejeitam-livros-didaticos2016.html
Livros didáticos/2016 do MEC vêm com ideologia de gênero para crianças de 6 a 10 anos.
http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2016/01/mec-nao-desiste-livros-de-2016-para.html
Base Nacional Comum Curricular tem mais de 50 referências à ideologia de gênero.
http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2015/11/base-curricular-do-mec-faz-em-torno-de.html
Base Nacional Curricular Bolivariana:
http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2015/10/onde-estao-os-professores-deste-pais.html
Câmara Municipal de Goiânia retira livros didáticos/2016 do MEC com Ideologia de Gênero para crianças de 6 a 10 anos. (1º ao 5º ano)
https://www.facebook.com/deolhonolivrodidatico/videos/1557625634562676/
Ideologia de Gênero: uma explicação
http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2015/07/deputados-e-vereadores-sabem-o-que-e.html
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Ilmo.
Sr. Diretor
Professor___________________
Escola
_____________________
(Estado),
(cidade), ________ de _____________________de 20___.
Prezado
Diretor (nome completo)
Eu, (nome
completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal
pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa
Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na
classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte:
1. Conforme
consta do Código Civil Brasileiro, todo cidadão de nosso país só adquiri a
capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em
sociedade, ao completar 18 anos. Neste mesmo sentido, o código Penal proíbe a
realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos,
presumindo-se tal prática em ato de violência;
2. É
de conhecimento geral, o debate no âmbito nacional de nossa nação, sobre a
IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os alunos da
rede de ensino, tanto das instituições publicas quanto das particulares, sobre
temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo,
transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como
a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos.
3. Vale
ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo brasileiro,
em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito a divulgação
e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para a
ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino. Esse balizamento
legal, impõe limites para apresentação e abordagem de todos os temas
relacionados aos comportamentos sexuais especiais e a autonomia sexual e de
reprodução.
4. Conforme
dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é
signatária, em seu Artigo 12 – 4. OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO
OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO
RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES., assim,
é direito incontestável dos pais `formação moral e religiosa de seus filhos.
Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL);
5. E
mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no
sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de cria-los e
educa-los (art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que
seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste
em, quanto aos filhos: I -
dirigir-lhes a criação e a educação;), até porque é ônus dos pais arcar
civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os
filhos praticarem (art. 932-São também responsáveis pela reparação
civil: I -
os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;).
6. Nesse
diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino, são objetivas e
independentes de culpa. Assim, a escola que violar, incluindo
seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio,
os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionado
judicialmente por danos morais, sem prejuízo de ser acionado civilmente por
danos à formação psicológica da criança. O Estatuto da criança e
adolescente (ECA) exige que toda informação e/ou publicação
dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os
valores éticos da família (Art. 79- As revistas e publicações
destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações,
fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco,
armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e
da família.) e, a Constituição Federal não só reconhece como
protege tais direitos (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I), em
razão da fragilidade psicológica de uma criança.
7. Todas
as instituições de ensino são subordinadas as regras legais acima descritas,
inclusive as propostas pela Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão
jurisdicional.
Por
tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos
ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta Prezada instituição de
Ensino, que:
NÃO
CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E
EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE
MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM
DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS
COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, ETC.)
E AINDA RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS, COMO A PROSTITUIÇÃO,
MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA
ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QULAQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU
ORIENTAÇÃO, ATRAVES DE VIDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MUSICA, LIVRO DE LITERATURA OU
MATERIAL DIDÁTICO.
Assim,
ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto,
sendo a mesma, útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores
de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos
ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade de
indenizar os danos morais, e, sofre as cominações penais impostas pela lei, são
de todos os envolvidos.
_______________________________________________
(NOME
DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL)
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